Da redação
Dois torturadores que atuaram na Casa da Morte de Petrópolis, o principal centro clandestino de torturas e execuções da ditadura militar, foram condenados pela 1ª Vara Federal da cidade da região serrana do Estado do Rio de Janeiro na última segunda-feira, 8.
Os militares do Exército Antônio Wainer Pinheiro Lima, o Camarão, e Rubens Gomes Carneiro terão de ressarcir a União no valor do montante pago pelo Estado brasileiro aos familiares do advogado Paulo de Tarso Celestino da Silva, assassinado sob tortura nesse centro clandestino em 1971.
À época de seu sequestro pela repressão, Paulo de Tarso era dirigente da ALN, a Ação Libertadora Nacional, principal organização de combate à ditadura militar. Seu nome engrossa a lista de desaparecidos políticos.

Paulo de Tarso Celestino da Silva. Foto: Arquivo Memorial da Resistência
Segundo relatos de Inês Etienne Romeo, única presa política sobrevivente da Casa da Morte, além de Camarão e Rubens, Ubirajara Ribeiro de Souza também teria participado das brutais torturas que mataram o advogado. Mas este último não poderá ser responsabilizado por ter morrido em 2021.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público, além do valor superior a R$ 100 mil, que deverá ser atualizado e pago à União, Camarão e Rubens também serão obrigados a pagar outra indenização por danos morais coletivos. Esse valor ainda será fixado, e deverá ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.
A União foi condenada a apresentar um pedido formal de desculpas pela morte do advogado e dirigente político da ALN, que deverá ser divulgado em veículos de grande circulação e em canais oficiais do governo. Também terá de revelar os nomes das vítimas e agentes que atuaram na Casa da Morte.
Ainda cabe recurso da decisão tomada em primeira instância. Mas o juiz antecipa na sentença, que a Lei da Anistia não poderá ser utilizada para impedir a responsabilização cível de crimes contra a humanidade, e portanto considerados imprescritíveis.




